DESCRIÇÃO
Substituição do veículo utilizado no transporte (táxi, mototáxi e transporte escolar) por outro zero quilômetro ou com ano de fabricação mais recente ou, nos casos de perda total, roubo ou furto, por veículo do mesmo ano ou mais recente, observadas as formalidades estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.142/1999.
QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário de Transporte de Passageiro residente em Camaçari.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
>> 1ª Etapa – Protocolo:
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Documento de identificação do veículo pretendido:
– Se veículo 0 km: Nota Fiscal
– Se veículo usado: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
▪ Certificado do Ibametro atestando a validade do kit gás, caso o veículo possua o mesmo
▪ Certificado do Tacógrafo (apenas para Transporte Escolar)
▪ Alvará de Circulação do Veículo de Transporte atualizado
▪ CRLV do veículo anterior já na categoria particular
▪ Pagamento de taxas para realização do serviço
Se Entidade (Associação, Sindicato e Cooperativa), apresentar:
▪ Certidão da entidade representativa contendo o local e o horário que exerce a atividade de transporte de passageiro
Se ocorrer sinistro (furto, roubo ou perda total do veículo), apresentar:
▪ Laudo da Polícia Técnica ou Certidão da Delegacia Especializada
>> 2ª Etapa – Vistoria na STT:
▪ Autorização para realizar a vistoria na STT
>> 3ª Etapa – STT/Gerin:
▪ Protocolo de entrada de Regularização de Emplacamento na Ciretran contendo a placa, o renavan do veículo substituído e o CRV/CRLV com a informação da mudança de categoria (de veículo particular para veículo de aluguel), indicando o tipo do veículo (táxi, mototáxi ou transporte escolar) para que seja concedido o Alvará de Circulação do Veículo de Transporte, o Ofício autorizando a instalação do taxímetro no Ibametro (caso seja táxi comum) e Declaração de Vínculo, caso o permissionário já possua 1 ano no Sistema de Transporte de Passageiro.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ A vistoria na STT somente será realizada após ter sido aprovado na Análise da Documentação, mediante a apresentação da Autorização p/ realizar Vistoria. O veículo deverá estar devidamente plotado (de acordo com a categoria) e câmara de ré e tacógrafo (se Transporte Escolar).
▪ Após Vistoria na STT, o pleiteante deverá imprimir ou retirar na STT/Gerin 2 (duas) vias do Ofício de Autorização de Regularização de Emplacamento e o Termo de Vistoria para que possa dar entrada no processo de Regularização do Emplacamento na Ciretran.
▪ Após o recebimento do Alvará de Circulação do Veículo de Transporte, o pleiteante poderá ir à Ciretran e concluir a regularização do emplacamento do veículo substituído.
▪ Se o veículo de transporte for o Táxi (Comum, Especial e Empresarial), a STT fornecerá também: Declaração de Vínculo p/ que o cidadão possa solicitar a Isenção de IPVA na Sefaz Estadual, caso o taxista já possua 1 ano no sistema de Transporte de Veículo.
▪ Se ocorrer sinistro (furto, roubo ou perda total do veículo), o permissionário poderá substituir o veículo de transporte de passageiro por outro do mesmo ano que do veículo que sofreu o sinistro ou de ano de fabricação mais recente.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento.
BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132).
▪ Resoluções do Contran de Nº 168 /2004 e 350/2010.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial



