DESCRIÇÃO
Emitir 2ª via de documentos fornecidos pela Gerin (Ofícios, Certidões, Declarações, Carta Declaratória, Alvará de Circulação do Veículo de Transporte, Carteira de Matrícula para Operador de Veículo de Transporte e Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais).
QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer cidadão e permissionário do serviço de Transporte de Passageiro de Ônibus, Transporte Escolar e Táxi (Comum, Especial e Empresarial) de Camaçari que deseje 2ª via de algum documento entregue anteriormente pela STT/Gerin.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar a seguinte documentação, original:
▪ Requerimento da Sefaz (formulário disponível no site da Sefaz Municipal de Camaçari)
Apresentar a seguinte documentação, original e cópia:
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Certificado de Registro de Veículo – CRV do veículo (a cópia deve ser frente e verso)
▪ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (a cópia deve ser frente e verso)
▪ Cartão do Cadastro Geral de Atividades – CGA de Camaçari, emitido pela Sefaz Municipal
▪ Comprovante de pagamento de taxas para realização do serviço Se for 2ª Via de Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais (Idoso e PNE), apresentar original e cópia:
▪ Requerimento Sefaz (formulário disponível no site da Sefaz Municipal de Camaçari)
▪ Carteira de Identidade (RG)
▪ Comprovante de endereço de Camaçari com, no máximo, 3 (três) meses de emissão Se for 2ª Via de Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais para pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida, apresentar também, original e cópia:
▪ Atestado Médico, contendo a indicação de deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças – CID, o carimbo, o CRM e a assinatura do médico.
Se documento danificado, apresentar também para qualquer solicitação de 2ª Via, original e cópia:
▪ O próprio documento danificado que justifique a solicitação de 2ª via
Se ocorrer furto, roubo ou extravio do documento, apresentar também para qualquer solicitação de 2ª Via, original e cópia:
▪ Boletim do Registro de Ocorrência que justifique a solicitação da 2ªvia do documento
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo.
BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº 3.142/1999, 3.621/02 e 3.875/04 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132).
▪ Lei Federal Nº 9.503/2008
▪ Resolução Nº 303/2008 (Idoso)
▪ Resolução Nº 304/2008 (PNE).
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial