DESCRIÇÃO
Emitir Carta Declaratória para que o taxista possa pleitear a isenção de impostos, estadual (ICMS) e federal (IPI e IOF) e, posteriormente, realizar a aquisição de veículo novo (0 km).
QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário de serviço de Transporte de Passageiro por meio de Táxi, residente em Camaçari.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar a seguinte documentação:
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Alvará de Circulação do Veículo de Transporte atualizado
▪ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo atual – CRLV
▪ Pagamento de taxa para realização do serviço
Se entidade (Associação, Sindicato e Cooperativa), apresentar também, original e cópia:
▪ Certidão da entidade representativa contendo o nome do permissionário, a atividade remunerada desempenhada, o local e o horário que exerce a atividade de transporte de passageiro
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ A Carta Declaratória só poderá ser solicitada se o permissionário já tiver 1 (um) ano de cadastrado no Sistema de Veículo de Transporte de Passageiro.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento.
BASE LEGAL
▪ Decreto Municipal de Nº 3.142/1999.
▪ Decreto Municipal de Nº 3.621/02 e 3.875/04 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132).
▪ Decreto Municipal de Nº 3.875/04 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132)
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial




