DESCRIÇÃO
Emitir Declaração de Vínculo de Transporte de Passageiro para que o taxista possa solicitar a Isenção de IPVA na Sefaz Estadual.
QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário de Táxi, residente em Camaçari, que já possua 1 ano no Sistema de Transporte de Passageiro do Município.
DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA
Apresentar a seguinte documentação:
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada
▪ Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
▪ Alvará de Circulação de Veículo de Transporte atualizado
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ Após o recebimento da Declaração de Vínculo de Transporte de Passageiro, o taxista poderá dirigir-se à Sefaz Estadual e solicitar a isenção do IPVA.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento.
▪ Pagamento de taxa
BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132).
▪ Resoluções do Contran de Nº 168 /2004 e 350/2010.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial



