Cadastramento/Renovação de condutor auxiliar e acompanhante

Sobre o Serviço

NOME POPULAR
Cartão/Crachá/Carteira de Identificação do Condutor Auxiliar e acompanhante.

DESCRIÇÃO
Cadastrar operadores para trabalhar na função de  Condutor Auxiliar (Transporte Escolar, Mototáxi ou Táxi) ou acompanhante de Transporte Escolar.

PÚBLICO ALVO
Cidadão

QUEM PODE SOLICITAR
Permissionário, residente em Camaçari, que necessite da emissão da Carteira de Matrícula para o operador do sistema na função de Condutor Auxiliar (Transporte Escolar, Mototáxi ou Táxi) e acompanhante de Transporte Escolar.

DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA 
Apresentar a seguinte documentação:
▪ Carteira de Identidade (acompanhante de Transporte Escolar)
▪ CPF (acompanhante de Transporte Escolar)
▪ Cadastro Nacional de Habilitação-CNH, na categoria de acordo com o veículo apropriado e com a informação de atividade remunerada (para condutor auxiliar)
▪ Título de Eleitor de Camaçari (com biometria)
▪ Comprovante de endereço de Camaçari com, no máximo, 3 (três) meses de emissão
▪ Certificado de Antecedentes Criminais
▪ Certidão Negativa de Registro Criminal, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
▪ Certificado de Curso Específico para o Exercício da Atividade (Condutor de Transporte Escolar, Curso de Mototaxista ou Curso de Taxista, conforme regulamento do Contran).
▪ Alvará de Circulação de Veículo de Transporte
▪ Foto 3 x 4
▪ Pagamento de taxas para realização do serviço

Se Mototáxi, o Condutor deverá:
▪  Ser maior de 21 anos e ter a CNH na categotia “”A”” há 2 (dois) anos, no mínimo, contendo a informação de atividade remunerada.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
▪ O Pleiteante que tiver idade mínima de 18 anos poderá solicitar o serviço, desde que a Carteira Nacional de Habilitação-CNH não seja provisória.
▪ Qualquer documento cuja expedição tenha sido requerida pelo permissionário e que não seja por ele retirado no prazo de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado e arquivado, a contar da data de entrada do requerimento.

BASE LEGAL
▪ Decretos Municipais de Nº: 3.142/1999, 3.621/2002 e 3.875/2004 (título VII – Das Disposições Finais, Art. 132)
▪ Resoluções do Contran de Nº: 168 /2004 e 350/2010

CANAIS DE ATENDIMENTO
Online e Presencial

Local De Atendimento
Galpão de Vistoria da STT (lado oposto ao IFBA)
Avenida Jorge Amado, S/N, Polo Plastíco.

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