Registro de Acidente sem Vítima

Sobre o Serviço

A Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito sem Vítimas (e-DAT) é um documento oficial emitido pela STT, cujo registro é feito, via internet, pelos próprios usuários [com mais de 18 (dezoito) anos, ou civilmente emancipado, e que possua endereço de e-mail] envolvidos diretamente na ocorrência de acidentes de trânsito sem vítima, que tenham ocorrido em vias sob a circunscrição desta Autarquia.

Para que a e-DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

1. Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
2. Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso; avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados; dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel (por exemplo, uma carroceria do tipo tanque);
3. Não pode ter provocado danos a bens públicos da STT;
4. Não pode ter ocorrido incêndio, abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão em algum dos veículos envolvidos.

Ressalte-se que o registro eletrônico tem o objetivo de auxiliar aqueles que trafegam pelas vias municipais, dando agilidade na resolução dos acidentes. Com a e-DAT, a STT oferece à sociedade a possibilidade de registrar o acidente de trânsito com rapidez, segurança e conforto.

Todavia é necessário saber que as informações relatadas devem ser absolutamente verdadeiras, posto que, prestar informação falsa é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito o autor à pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

“Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena ? detenção, de um a seis meses, ou multa.”

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